Ads Top

Juiz eleitoral esclarece sobre o que pode e o que não pode na propaganda de rua



O juiz eleitoral Horário Ferreira de Melo, responsável por fiscalizar a propaganda de rua em Campina Grande, comentou sobre o que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais deste ano.

Em entrevista nesta terça-feira, 24, Horácio explicou que será proibido carro de som, mine-trio, ou bicicletas com som acoplados nas ruas, sendo permitindo apenas em carreatas, passeatas e comícios.

Já em carros privados, o condutor pode ouvir os jingles e propagandas dentro do seu carro, mas jamais abrir a mala do som e torná-la pública, pois estará fazendo propaganda eleitoral ilegal, podendo ser apreendido.

Salientou também que qualquer comício, carreatas e passeatas terão que ser previamente solicitados à Justiça Eleitoral, que será disciplinado através de uma portaria aos partidos políticos.

Outra proibição são as bandeiras fixas em ruas, praças, casas e calçadas, como cavaletes e bandeiras fixadas em baldes com areia, sendo permitido apenas a propaganda volante, ou seja, bandeiras carregadas por pessoas em carros, desde que isso não atrapalhe o trânsito.

Porém, a lei permite que seja montada uma banca em uma calçada e você distribua panfletos e santinhos, desde que esteja que constatado a quantidade que mandou confeccionar, a empresa com o CNPJ que confeccionou o material, bem como o CNPJ de quem pagou, a coligação ou o candidato.

Já os carros só podem ser adesivados com até 50 cm², jamais envelopados, e no vidro traseiro tem que ser o adesivo microperfurado, para se ter a visão do trânsito.

Também está proibida a adesivagem em praças, órgãos públicos, comércios, postes, estádios de futebol, teatros, entre outros, bem como a pintura de muros.

É vetado ainda a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas,  entre outros, com o nome e foto dos candidatos, além de cestas básicas e qualquer outro brinde por parte dos candidatos aos eleitores.

O magistrado ainda elucidou que a propaganda de rua começa oficialmente no dia 16, quando a Justiça Eleitoral homologar todos os candidatos, e que não é permitido o pedido explícito de voto, podendo apenas fazer menção à candidatura.

– Nos diretórios, onde vai ocorrer um evento em um ambiente fechado, na frente pode ter uma propaganda chamativa. Mas, na rua não pode, a lei proíbe – explanou.

Horácio também destacou que o maior desafio vai ser a fiscalização na internet, principalmente nas redes sociais.

– Estamos com uma estrutura montada em João Pessoa e aqui em Campina Grande para fiscalizar as redes sociais. Não será fácil, mas estamos nos preparando. Porque é a primeira vez que vai se usar as redes sociais como suporte maior no pedido de voto e de até recursos financeiros, pois você pode na sua página angariar recursos para sua campanha – sublinhou.

Já sobre as ‘Fake News’, divulgação de notícias falsas, o juiz afirmou que as pessoas envolvidas nesse tipo de delito irão responder criminalmente, e que o ministro Luiz Fux reuniu todos os partidos políticos onde um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi feito, onde as legendas se comprometeram a não se utilizar dessas notícias falsas.

Dois partidos não subscreveram o TAC.

As declarações repercutiram na Rádio Correio FM.

Fonte: paraibaonline

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.